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Caro Senador José Sarney,
Conhecemo-nos em 2003 quando abrimos juntos o seminário "O Software Livre e o Desenvolvimento do Brasil" no Congresso Brasileiro. Estou escrevendo a Vossa Excelência porque o debate no Brasil sobre a lei de direitos autorais criou uma oportunidade única.
A Comissão Parlamentar de inquérito para investigar as associações de gestão coletiva ("CPI do ECAD") descobriu a existência de corrupção nas sociedades de arrecadação de direitos autorais no Brasil. Mais importante, verificou que o sistema de arrecadação de direitos autorais no Brasil é disfuncional: carece de transparência, eficiência e a boa governança.
O Brasil está agora pronto para reformar esse sistema. A CPI do ECAD elaborou uma proposta legislativa para exigir que as sociedades sejam transparentes e eficientes e utilizem as possibilidades da era da Internet para melhorar os serviços oferecidos aos seus membros e à sociedade em geral.
Como seria possível ao sistema de arrecadação de direitos autorais beneficiar a sociedade como um todo? Gostaria de aproveitar esta oportunidade para sugerir ir além: legalizar o compartilhamento de obras publicadas em troca de uma taxa fixa coletada dos usuários de Internet ao longo do tempo.
Quando eu digo "compartilhamento", quero especificamente dizer a redistribuição não- comercial de cópias exatas de obras publicados – por exemplo, por meio de redes peer- to-peer. O caso principal é aquele em que os que estão compartilhando não recebem nenhum rendimento por fazê-lo; casos limítrofes, como o do Pirate Bay (que recebe dinheiro de publicidade), não precisam ser incluídos.
Reconhecer a utilidade para a sociedade do compartilhamento entre cidadãos de arquivos na Internet será um grande avanço, mas esse plano levanta uma segunda pergunta: como usar os fundos recolhidos? Se usados corretamente, os recursos podem fornecer um segundo grande avanço – de apoio às artes.
Editoras (num sentido geral, de livros ou outros meios) normalmente propõem usar o dinheiro para "compensar" os "titulares de direitos" – duas más ideias juntas. "Titulares de direitos" é uma forma dissimulada de direcionar o dinheiro principalmente a empresas intermediárias, com apenas poucos resíduos chegando aos artistas. Quanto a "compensar", o conceito é inadequado, pois significa pagar alguém para realizar um trabalho ou compensá-lo por ter lhe "tomado" algo. Nenhuma dessas descrições aplica-se à prática do compartilhamento de arquivos, uma vez que ouvintes e espectadores não contratam editores ou artistas para realizar um trabalho e o compartilhamento de mais cópias não toma qualquer coisa deles. (Quando eles afirmam ter "perdido" dinheiro, é em comparação aos seus sonhos sobre quanto poderiam ter conseguido.) Editoras usam o termo "compensação" para desviar a discussão a seu favor.
Não há nenhuma razão ética para "compensar" o compartilhamento de arquivo pelos cidadãos, mas apoiar artistas é útil para as artes e para a sociedade. Assim, a melhor maneira de implementar um sistema de taxação por licenças de compartilhamento é projetar a distribuição do dinheiro arrecadado de modo a apoiar as artes com eficiência. Com esse sistema, artistas se beneficiarão ainda mais quando as pessoas compartilharem seu trabalho e favorecerão o compartilhamento.
Qual é a maneira mais eficiente de apoiar as artes com esses recursos?
Em primeiro lugar, se o objetivo é apoiar artistas, não dê os recursos para editoras. Apoiar as editoras faz pouco pelos artistas. Por exemplo, as gravadoras pagam à maioria dos músicos pouco ou nada do dinheiro que vem da venda de discos: contratos de venda de álbuns são escritos ardilosamente de modo que os músicos não comecem a receber a "sua" parte até que um álbum venda um número enorme de cópias. Se fundos de compartilhamento de arquivos fossem distribuídos para as gravadoras, não atingiriam os músicos. Contratos editoriais literários não são tão ultrajantes, mas até mesmo autores de best-sellers podem receber pouco. O que a sociedade deve fazer é apoiar melhor os artistas e autores, não as editoras.
Proponho, por conseguinte, distribuir os recursos exclusivamente aos participantes criativos e garantir em lei que os editores não possam tomá-los nem deduzi-los do dinheiro devido aos autores ou artistas.
O imposto serai cobrado inicialmente pelo provedor de serviços de Internet do usuário. Como ele seria transferido para o artista? Ele pode passar pelas mãos de uma Agência de Estado; pode até mesmo passar por uma sociedade de gestão coletiva, desde que as sociedades arrecadadoras sejam reformadas e que qualquer grupo de artistas possa começar a sua própria.
Artistas não devem ser compelidos a trabalhar por meio das sociedades de gestão coletiva existentes, porque elas podem ter regras antissociais. Por exemplo, as sociedades de gestão coletiva de alguns países europeus proíbem seus membros de publicar qualquer coisa sob licenças que permitam o compartilhamento (proíbem, por exemplo, o uso de qualquer uma das licenças Creative Commons). Se o fundo do Brasil para apoiar artistas incluir artistas estrangeiros, eles não deveriam ser obrigados a juntar-se às sociedades de gestão a fim de receber suas parcelas dos fundos brasileiros.
Qualquer que seja o caminho que o dinheiro siga, nenhuma das instituições na cadeia (provedores de internet, Agência de Estado ou entidade de gestão) pode ter qualquer autoridade para alterar a parcela que vai para cada artista. Isto deve ser firmemente definido pelas regras do sistema.
Mas quais devem ser estas regras? Qual é a melhor maneira para repartir o dinheiro entre todos os artistas?
O método mais óbvio é calcular a quota de cada artista em proporção direta à popularidade da sua obra (popularidade pode ser medida convidando 100.000 pessoas escolhidas aleatoriamente para fornecer listas de obras que têm escutado, ou por medição da partilha de arquivos peer-to-peer). Isso é o que normalmente fazem as propostas de "compensação dos detentores de direitos".
Entretanto, esse método de distribuição não é muito eficaz para promover o desenvolvimento das artes, pois uma grande parte dos fundos iria para alguns poucos artistas muito famosos, que já são ricos ou pelo menos têm uma situação confortável, deixando pouco dinheiro para dar suporte a todos os artistas que realmente precisam de mais.
Em vez disso, proponho pagar cada artista de acordo com a raiz cúbica de sua popularidade. Mais precisamente, o sistema poderia medir a popularidade de cada obra, dividir essa medida entre os artistas envolvidos na obra para obter uma medida para cada artista e, em seguida, calcular a raiz cúbica dessa medida e fixar a parte do artista em proporção ao valor resultante.
O efeito da fase de extração da raiz cúbica seria aumentar as participações dos artistas moderadamente populares, reduzindo as participações dos grandes astros. Cada superstar individual ainda iria obter mais do que um artista comum, até mesmo várias vezes mais, mas não centenas ou milhares de vezes mais. Transferir fundos para artistas moderadamente populares significa que uma determinada soma total oferecerá suporte adequadamente a um número maior de artistas. Além disso, o dinheiro beneficiará mais as artes porque vai para os artistas que realmente precisam dele.
Promover a arte e a autoria apoiando os artistas e autores é uma meta adequada para uma taxa de licença de compartilhamento, pois é a própria finalidade dos direitos autorais.
Uma última pergunta é se o sistema deveria apoiar artistas e autores estrangeiros. Parece justo que o Brasil demande reciprocidade de outros países como uma condição para dar suporte a seus autores e artistas, porém acredito que seria um erro estratégico. A melhor maneira de convencer outros países a adotarem um plano como esse não é pressioná-los através de seus artistas – que não vão sentir a falta desses pagamentos, por que não estão acostumados a receber qualquer pagamento —, mas sim educar seus artistas sobre os méritos deste sistema. Incluí-los no sistema é a maneira de educá-los.
Outra opção é incluir autores e artistas estrangeiros, mas reduzir seu pagamento para 1/10 do valor original se seus países não praticarem a cooperação recíproca. Imagine dizer a um autor que "você recebeu US$50 de taxa de licença de compartilhamento do Brasil. Se seu país tivesse uma taxa de licença de compartilhamento semelhante e fizesse um acordo de reciprocidade com o Brasil, você teria recebido US$500, mais o montante arrecadado em seu próprio país". Esses autores e artistas começariam a defender o sistema brasileiro em seu próprio país, além da reciprocidade com o Brasil.
Eu sei de um impedimento possível à adoção deste sistema: Tratados de Livre Exploração, como aquele que estabeleceu a Organização Mundial do Comércio. Estes são projetados para fazer os governos agirem em benefício dos negócios, e não das pessoas; eles são os inimigos da democracia e do bem-estar da maioria (agradecemos a Lula por salvar a América do Sul da ALCA). Alguns deles exigem "compensação para titulares de direitos" como parte de sua política geral de favoritismo dos negócios.
Felizmente este impedimento não é intransponível. Se o Brasil encontrar-se compelido a pagar pela meta equivocada de "compensar os titulares de direitos", pode mesmo assim adotar o sistema apresentado acima *adicionalmente*.
O primeiro passo em direção ao fim de um domínio injusto é negar sua legitimidade. Se o Brasil for compelido a "compensar os titulares de direitos", deve denunciar essa instituição como falha e render-se a ela somente até que possa ser abolida. A denúncia poderia ser disposta no preâmbulo da própria lei, da seguinte maneira:
Considerando que o Brasil pretende incentivar a prática útil e benéfica do compartilhamento de obras publicadas na Internet.
Considerando que o Brasil é compelido pela Organização Mundial do Comércio a pagar aos titulares de direitos pelo resgate dessa liberdade, mesmo que ao fazer isto promova principalmente o enriquecimento de editores, ao invés de apoiar artistas e autores.
Considerando que o Brasil ainda não está pronto para romper com a Organização Mundial do Comércio e não está no momento em condições de substituí-la por um sistema justo.
Considerando que o Brasil deseja, paralelamente ao requisito imposto, apoiar artistas e autores de forma mais eficiente do que o atual sistema de direitos autorais é capaz de fazer.
O plano ineficiente e mal direcionado da "compensação" não precisa excluir o objetivo útil e eficiente de apoiar as artes. Assim, que se implemente o plano sugerido acima para apoiar diretamente os artistas, pelo bem da sociedade; e que se implemente paralelamente a "compensação" exigida pela OMC, porém somente enquanto a OMC detiver o poder de impô-la. A lei poderia até dizer que o sistema de "compensação" será descontinuado logo que nenhum tratado o exija.
Isso vai começar a transição para um novo sistema de direitos autorais adaptado à era da Internet.
Obrigado por considerar estas sugestões.
Richard Stallman
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